Art. 9 - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação.
Lei Complementar nº 1, de 9 de Novembro de 1967Ementa Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos municípios.
Legislacao
Art. 9 do Lei Complementar nº 1, de 9 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 1
- Ano
- 1967
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.