Art. 4 - A alíquota máxima de incidência do imposto de que trata esta Lei Complementar é fixada em cinco por cento.
Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 1999Ementa Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 100
- Ano
- 1999
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