Art. 5 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 1999Ementa Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 100, de 22 de Dezembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 100
- Ano
- 1999
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