Art. 58 - A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000Ementa Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 58 do Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 101
- Ano
- 2000
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