Art. 69 - O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000Ementa Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 69 do Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 101
- Ano
- 2000
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