Art. 73 - As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidos segundo o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.
Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000Ementa Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 73 do Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 101
- Ano
- 2000
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