Art. 2 - No período compreendido entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2002, o Anexo da Lei Complementar nº 87, de 1996, vigorará com a redação do Anexo desta Lei Complementar, restabelecendo-se a redação anterior a partir do período de competência de janeiro de 2003.
Lei Complementar nº 102, de 11 de Julho de 2000Ementa Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 102, de 11 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 102
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.