Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas
Art. 12 - Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.
Legislacao
Art. 12 - Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.
Jurisprudencia — em breve
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