Art. 5 - A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal. DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
Lei Complementar nº 109, de 29 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 109, de 29 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 109
- Ano
- 2001
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