Art. 66 - As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, na forma do regulamento, aplicando‑se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Lei Complementar nº 109, de 29 de Maio de 2001Ementa Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 66 do Lei Complementar nº 109, de 29 de Maio de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 109
- Ano
- 2001
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