Art. 9 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Paulo Renato Souza José Serra Martus Tavares Roberto Brant ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 111, de 6 de Julho de 2001Ementa Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislacao
Art. 9 do Lei Complementar nº 111, de 6 de Julho de 2001
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 111
- Ano
- 2001
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