Art. 8 - As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I - (VETADO)
II - demais serviços, 5% (cinco por cento).
Legislacao
Art. 8 - As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I - (VETADO)
II - demais serviços, 5% (cinco por cento).
Jurisprudencia — em breve
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