Art. 2 - Compete ao Banco Central do Brasil a administração da dívida mobiliária interna da União, com expressa atribuição de assegurar o pagamento, nos respectivos vencimentos, do principal e acessórios dos títulos do Tesouro Nacional referidos nesta lei complementar.
Lei Complementar nº 12, de 8 de Novembro de 1971Ementa Regula o artigo 69 da Constituição e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 12, de 8 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 12
- Ano
- 1971
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