Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 8 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 12, de 8 de Novembro de 1971Ementa Regula o artigo 69 da Constituição e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 12, de 8 de Novembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 12
- Ano
- 1971
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