Art. 12 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Alfredo Nascimento Paulo Bernardo Silva Márcio Fortes de Almeida Álvaro Augusto Ribeiro Costa Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2006 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 121, de 9 de Fevereiro de 2006Ementa Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei Complementar nº 121, de 9 de Fevereiro de 2006
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 121
- Ano
- 2006
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