Art. 4 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2007, ressalvado o seu art. 2o, que entra em vigor em 1o de janeiro de 2008. Brasília, 14 de agosto de 2007; 186o da Independência e 119o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2007. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 127, de 14 de Agosto de 2007Ementa Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 127, de 14 de Agosto de 2007
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 127
- Ano
- 2007
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