Art. 1 - Fica a União autorizada a instituir, na forma da lei ordinária, empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, destinado a financiar a aquisição de equipamentos, materiais e serviços necessárias à execução de projetos e obras da seguinte natureza:
a) - centrais hidrelétricas de interesse regional;
b) - centrais termonucleares;
c) - sistemas de transmissão em extra alta tensão;
d) - atendimento energético aos principais pólos de desenvolvimento da Amazônia.