Art. 3 - A redução ou isenção do empréstimo compulsório poderá ser permitida, em lei ordinária, objetivando o desenvolvimento de regiões ou zonas de baixa renda per capita em relação a renda nacional.
Lei Complementar nº 13, de 11 de Outubro de 1972Ementa Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS - e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 13, de 11 de Outubro de 1972
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 13
- Ano
- 1972
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