Art. 6 - A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ....................................................................................
§ 1º - ......................................................................................... .........................................................................................................
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ............................................................................................." (NR)