Art. 21 - Os suplentes dos Delegados das Assembléias Legislativas somente serão convocados em caso de vaga ou nos de investidura dos titulares em função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.
Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973Ementa Regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 15
- Ano
- 1973
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