Art. 23 - Ocorrendo o caso do art. 79 da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral baixará instruções, reduzindo os prazos previstos nesta Lei.
Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973Ementa Regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 15
- Ano
- 1973
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