Art. 26 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMíLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973Ementa Regula a composição e o funcionamento do colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei Complementar nº 15, de 13 de Agosto de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 15
- Ano
- 1973
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