Dos Candidatos à Presidência da República
Art. 9 - Os Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos convocarão as Convenções Nacionais para, no mês de setembro, escolherem os candidatos à Presidente e Vice-Presidente da República.
Legislacao
Art. 9 - Os Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos convocarão as Convenções Nacionais para, no mês de setembro, escolherem os candidatos à Presidente e Vice-Presidente da República.
Jurisprudencia — em breve
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