Art. 4 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 152, de 3 de Dezembro de 2015Ementa Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 152, de 3 de Dezembro de 2015
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 152
- Ano
- 2015
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