Art. 1 - A Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º - O auxílio-funeral, no importe de um salário mínimo de maior valor vigente no País, será devido por morte do trabalhador rural, chefe ou arrimo da unidade familiar, ou de seu cônjuge dependente, e pago a quem, dependente ou não, houver, comprovadamente, promovido, às suas expensas, o sepultamento. ................................................................................................................................................
Lei Complementar nº 16, de 30 de Outubro de 1973Ementa Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 16, de 30 de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 16
- Ano
- 1973
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