Art. 9 - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, ressalvados os §§ 1º e 2º do art. 6º e o art. 8º, os quais terão vigência a partir da data de publicação desta Lei.
Lei Complementar nº 16, de 30 de Outubro de 1973Ementa Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei Complementar nº 16, de 30 de Outubro de 1973
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 16
- Ano
- 1973
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