Art. 1 - O art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º................................................................................................................... ...............................................................................................................................
§ 3º - ........................................................................................................................ ...............................................................................................................................
VII - o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica. ...................................................................................................................." (NR)