Art. 7 - Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao disposto:
a) - no caput e no § 6º do art. 12 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, com redação dada pelo art. 2º desta Lei Complementar; e
b) - nos arts. 3º e 5º;
II - após decorridos 91 (noventa e um) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 8 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Paulo Guedes Roberto de Oliveira de Campos Neto André Luiz de Almeida Mendonça ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211