Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco José Levi Mello do Amaral Júnior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020Ementa Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 173
- Ano
- 2020
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