Art. 12 - O currículo dos indicados para ocupar o cargo de Presidente ou de Diretor do Banco Central do Brasil deverá ser disponibilizado para consulta pública e anexado no ato administrativo da referida indicação.
Lei Complementar nº 179, de 24 de Fevereiro de 2021Ementa Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Legislacao
Art. 12 do Lei Complementar nº 179, de 24 de Fevereiro de 2021
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 179
- Ano
- 2021
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