Art. 14 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de fevereiro de 2021; 200° da Independência e 133° da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Roberto de Oliveira Campos Neto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 179, de 24 de Fevereiro de 2021Ementa Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Legislacao
Art. 14 do Lei Complementar nº 179, de 24 de Fevereiro de 2021
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 179
- Ano
- 2021
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