Art. 1 - Fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedeceraì ao disposto nesta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 193, de 17 de Março de 2022Ementa Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 193, de 17 de Março de 2022
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 193
- Ano
- 2022
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