Art. 1 - As Câmaras Municipais das Capitais e dos Municípios de população superior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão atribuir remuneração aos seus Vereadores dentro dos limites e critérios fixados nesta Lei.
Lei Complementar nº 2, de 29 de Novembro de 1967Ementa Dispõe sobre a execução do disposto no artigo 16, parágrafo 2º, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos Vereadores.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 2, de 29 de Novembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 2
- Ano
- 1967
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