Art. 20 - Aplica-se à Região Metropolitana do Rio de Janeiro o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da da Lei Complementar nº 14, de 8 junho de 1973.
Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Legislacao
Art. 20 do Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 20
- Ano
- 1974
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