Art. 24 - Sem prejuízo dos recursos de natureza tributária a que terá direito o Município do Rio de Janeiro, neles se incluindo a participação na receita do ICM, o novo Estado aplicará, obrigatoriamente, no referido Município, inclusive para atender ao pagamento de obrigações e encargos relativos àquela área, os seguintes percentuais do ICM ali efetivamente arrecadados e pertencentes ao Estado: 1975 ......................................................................................................................100% 1976 .......................................................................................................................90% 1977 .......................................................................................................................80% 1978 .......................................................................................................................70%
Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Legislacao
Art. 24 do Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 20
- Ano
- 1974
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.