Art. 26 - Até que o novo Estado disponha a respeito, serão mantidas a divisão e a organização municipais do atual Estado do Rio de Janeiro.
Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Legislacao
Art. 26 do Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 20
- Ano
- 1974
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