Art. 34 - No período de 1º de fevereiro até 15 de março de 1975, as Assembléias Legislativas dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão dirigidas, administrativamente, pelos atuais membros das respectivas Mesas Diretoras em que forem reeleitos.
Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Legislacao
Art. 34 do Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 20
- Ano
- 1974
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