Art. 38 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 1º de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Mário Henrique Simonsen Ney Braga J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Legislacao
Art. 38 do Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 20
- Ano
- 1974
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