Art. 7 - Na hipótese prevista no inciso I do art. 6º desta Lei, a lei complementar que decretar a criação de Território Federal deverá autorizar a execução do plano de desenvolvimento ali referido, indicando as fontes de suprimento dos recursos. Da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara
Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974Ementa Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 20, de 1º de Julho de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 20
- Ano
- 1974
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