DAS NORMAS CONTÁBEIS E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Art. 13 - O fundo mutualista do SPVAT terá escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis, destacada da escrituração relativa ao agente operador.
Parágrafo único - O exercício social do fundo mutualista compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.