DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK)
Art. 112 - Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:
I - a CBS, pela União; e
II - o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.