Art. 517 - A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º..................................................... ..........................................................
§ 1º - A. A receita bruta de que trata o § 1º também compreende as receitas com operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços. ..........................................................
§ 11º - Na hipótese de excesso do limite previsto no art. 13-A, caso a receita bruta auferida pela empresa durante o ano-calendário de início de atividade ultrapasse 1/12 (um doze avos) do limite estabelecido multiplicado pelo número de meses de funcionamento nesse período, a empresa não poderá recolher o ICMS, o ISS e o IBS na forma do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao início de suas atividades. ..........................................................
§ 13º - O impedimento de que trata o § 11 não retroagirá ao início das atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido naquele parágrafo, hipótese em que os efeitos do impedimento ocorrerão no ano-calendário subsequente. ..........................................................
§ 15º - Na hipótese do § 14, para fins de determinação da alíquota de que trata o § 1º do art. 18, da base de cálculo prevista em seu § 3º e da aplicação de alíquota sobre a parcela excedente de receita bruta prevista em seus §§ 16, 16-A, 17, 17-A, 17-B e 17-C, serão consideradas separadamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação. ......................................................” (NR) “Art. 13..................................................... ..........................................................
IX - Imposto sobre Bens e Serviços - IBS;
X - Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.
§ 1º - ....................................................... ..........................................................