Art. 525 - A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30..................................................... ..........................................................
§ 7º - À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. ......................................................” (NR) “Art. 31..................................................... ..........................................................
§ 3º - .......................................................
I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação;
II - de responsável, em relação ao IPI. ......................................................” (NR)