Art. 542 - Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027:
I - a alínea "b" do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970;
II - o art. 1º da Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973;
III - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991:
a) - os arts. 1º a 6º; e
b) - os arts. 9º e 10;
IV - a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
V - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
a) - os §§ 7 e 8º do art. 64; e
b) - o art. 66;
VI - os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
VII - os arts. 11-A a 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março 1997;
VIII - os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998;
IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998:
a) - do art. 2º: 1. o inciso I do caput; e 2. os §§ 1º e 2º;
b) - o art. 3º;
c) - os arts. 5º e 6º;