Dos Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais
Art. 94 - São isentas do pagamento do IBS e da CBS na importação de bens materiais:
I - bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas; e
II - remessas internacionais, desde que:
a) - sejam isentas do Imposto sobre a Importação;
b) - o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas; e
c) - não tenha ocorrido a intermediação de plataforma digital.