Art. 8 - Esta Lei Complementar entra em vigor:
I - em 1º de janeiro de 2026, quanto à parte do art. 4º que inclui o inciso I no caput do art. 12-A da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Brasília, 28 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Márcio Luiz França Gomes Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211