Art. 17 - Os fóruns de educação são instâncias de participação social instituídas por ato do Poder Executivo no âmbito de sua esfera de atuação, com as funções previstas no art. 19 desta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 220 de 31/10/2025Ementa Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
Legislacao
Art. 17 do Lei Complementar nº 220 de 31/10/2025
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 220
- Ano
- 2025
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