Art. 2 - Os projetos de que trata o caput do art. 1º deverão contribuir com o desenvolvimento da Base Industrial de Defesa.
Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025Ementa Dispõe sobre projetos estratégicos em defesa nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 221 de 18/11/2025
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 221
- Ano
- 2025
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