Do Cancelamento dos Selos
Art. 43 - O Selo Confia será cancelado quando o contribuinte for excluído do Programa, nos termos do art. 28 desta Lei Complementar.
Legislacao
Art. 43 - O Selo Confia será cancelado quando o contribuinte for excluído do Programa, nos termos do art. 28 desta Lei Complementar.
Jurisprudencia — em breve
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