Art. 45 - O Selo OEA será cancelado quando o contribuinte for excluído do Programa nos termos do art. 36 desta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 225 de 08/01/2026Ementa Institui o Código de Defesa do Contribuinte.
Legislacao
Art. 45 do Lei Complementar nº 225 de 08/01/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 225
- Ano
- 2026
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